A Convenção dos Direitos da Criança e o Divórcio
- margaridaduartepsi
- 20 de nov. de 2020
- 2 min de leitura

No dia 20 de Novembro assinalaram-se os 61 anos sobre a assinatura da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Este documento, aprovado pelos Estados-Membros da ONU segue uma linha orientadora: o Superior Interesse da Criança.
E o que é o Superior Interesse da Criança? É a garantia que o bem-estar social, físico e psicológico da criança é considerado em toda e qualquer decisão que sobre ela possa ter impacto, quer imediato, quer futuro.
E este bem-estar é uma preocupação não só do Estado e do seu sistema judicial, como também deverá ser uma preocupação dos pais e cuidadores.
Torna-se especialmente relevante falarmos sobre isto em casos de divórcio. Muitas vezes os pais estão tão embrenhados em si mesmos e nas suas mágoas, que utilizam a criança como arma de arremesso. Querem privar a criança de contactos com o outro porque olham para as falhas enquanto cônjuge como falhas na parentalidade.
E é por casos assim que foi assinada a Convenção e que a nossa Lei protege os direitos da criança. As nossas crianças têm direito a que lhes seja atribuído advogado próprio e a serem ouvidas sobre os processos que as envolvem (Lei nº141/2015).
Esta audição tem como objectivo não só recolher a opinião da criança, como avaliar a maturidade e discernimento da criança, destrinçar a existência de alianças e pressões por parte dos progenitores, e ainda desresponsabilizar a criança face à decisão tomada pelo Tribunal.
Apesar da Lei convencionar que esta inquirição é realizada por um juiz, muitas vezes os próprios juizes optam por recorrer a um psicólogo, melhor habilitado para entrevista da criança e para o reconhecimento e compreensão das suas vicissitudes.
No entanto, e por mais precauções que sejam tomadas, ir a tribunal pode ser perturbador para a criança.
Os pais deverão ter em atenção o superior interesse dos seus filhos e evitar confundir a parentalidade com a conjugalidade.
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